A adoção geralmente ocorre para aquela família ou o indivíduo que não pode conceber um filho, ou até mesmo para aquela família que já possuem filhos e optam em mais tarde em adotar.
Os adotados são crianças, adolescentes e recém nascidos que são abandoados por seus pais, e passaram por situações difíceis na vida, são seres em crescimento que vivem em casa de acolhimento esperando para serem adotados.
No Brasil existem inúmeras crianças a serem adotadas e na maioria das vezes chega ser um desafio, mas para quem sonha em construir uma família, tudo se torna mais fácil, a vontade é tão grande de constituir uma família que não há obstáculos que impeçam a adoção.
O gesto de amor, carinho e dedicação que o adotante traz é inexplicável.
Importante mencionar que no dia 23/11/2017 foi publicada uma novidade legislativa, trata-se da Lei 13.509/2017, trazendo novas normas e facilitando o processo de adoção.
Para entender um pouco melhor o processo de adoção vale observar algumas regras.
A pessoa pretendente precisa ser maior que 18 (dezoito) anos de idade e ainda ter 16 (dezesseis) anos de diferença de idade do adotado, não importa seu estado civil, podendo ser pessoas casadas, solteiras, viúvas ou convivem em união estável.
Logo, é preciso ingressar com processo de inscrição na Vara da Infância e Juventude de sua cidade, realizando curso e entrevistas com equipe multiprofissional de psicólogos.
Feito isso, a avaliação é encaminhada a Vara da Infância, sendo analisada. Em caso de procedência os candidatos serão inscritos no cadastro de adoção.
Em seguida, quando houver uma criança ou adolescente com o perfil compatível ao indicado será avisado pela Vara da Infância, caso haja interesse o adotado será apresentado para família adotante, sendo realizadas entrevistas inclusive pela criança que dirá se quer ou não continuar com o processo.
A partir disto é feito o estágio de convivência tendo prazo máximo de 90 dias para aqueles residentes no Brasil, podendo ser prorrogado a critério do magistrado, já para aquelas pessoas residentes fora do Brasil e quiser adotar uma criança brasileira, também deverão se submeter ao estágio de convivência que será realizado no Brasil, sendo de, no mínimo, 30 (trinta) dias e, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por até igual período, uma única vez, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária, sendo monitorada pela Justiça.
Se o estágio de convivência ocorrer tudo bem, o adotante entrará com o processo de adoção, tendo como o prazo máximo para conclusão da ação de adoção será de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável uma única vez por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.
Neste momento o pretendente receberá a guarda provisória, tendo validade até a conclusão do processo, mas a equipe técnica continuará a realizar as visitas periódicas na residência.
Sendo procedente a sentença do juiz, ocorrerá a lavratura do novo registro de nascimento com o novo sobrenome da nova família.
Adotar um filho é um ato de coragem, e em que pese ainda existir um preconceito na sociedade, principalmente no sentido de que ele não carrega sua genética e não se sabe sua origem, o que realmente importa é o bem que está fazendo para você e pela pessoa adotada.
Um dos maiores prazeres da vida é poder fazer o bem para as pessoas que realmente precisam e poder ver a felicidade e o amor que pode trazer a elas.
TATIANE MAHFOND BUENO BOVO
BACHAREL EM DIREITO