CARTEIRA ASSINADA – UM DIREITO DO TRABALHADOR E UM DEVER DO EMPREGADOR

Caros leitores, atualmente no Brasil ainda é grande o número de trabalhadores que não tem sua Carteira de Trabalho e Previdência Social devidamente registrada. Tais indivíduos trabalham na informalidade, de forma ilegal, sendo diariamente lesados por empregadores que buscam auferir maiores lucros em detrimento dos devidos DIREITOS TRABALHISTAS de seus funcionários.

Em toda relação de emprego temos sempre dois lados opostos. De um lado está a empresa, empregadora, tomadora dos serviços e detentora dos meios de produção da atividade econômica. De forma contrária, encontramos o obreiro, trabalhador que executa as tarefas a ele impostas a fim de viabilizar a atividade econômica de quem o emprega em troca de salário.

Para reger tal relação jurídica, existem as leis e demais fontes do direito, em especial a Consolidação das Leis do Trabalho, popularmente conhecida como “CLT” e a Constituição Federal da República de 1988.

Infelizmente, nesta relação de trabalho, freqüentemente encontramos irregularidades. Quase sempre tais ilicitudes partem de quem emprega, das empresas que, se aproveitando da necessidade do empregado, este trabalhador brasileiro, pai, mãe de família, acaba por, dentre outras situações, o submeter ao trabalho sem registro em carteira, para, desta forma auferir lucro ainda maior.

Quando se deixa de dar o devido registro ao trabalhador, não é só ele que é lesado, e sim toda a sociedade perde, uma vez que não há o devido recolhimento dos tributos e contribuições. Vamos citar alguns exemplos:

  1. a) quando não se recolhe o INSS, não há a fonte de custeio para os benefícios previdenciários que são pagos; o trabalhador não tem contado o seu tempo trabalhado e sua contribuição para fins da sua aposentadoria ou benefícios.
  2. b) Quando a empresa não deposita o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS) na conta vinculada do funcionário, este deixa de poder sacar tal valor, por ocasião da rescisão ou de doença grave, bem como não pode utilizar o dinheiro para compra de sua casa própria. Da mesma forma, a falta deste recurso deixa de financiar programas habitacionais do governo, como o “minha casa minha vida”, dentre muitos outros prejuízos.
  3. c) Após ser dispensado do trabalho, o empregado que não é registrado não pode ser beneficiário do seguro desemprego.

Assim, é inquestionável a importância de o empregado ter sua carteira assinada, é um direito seu e da sociedade, e um dever da empresa em cumprir a lei e respeitar a dignidade de seu funcionário.

O trabalhador, mesmo diante da necessidade, nunca pode deixar de lutar pelos seus direitos e nesta luta, o advogado trabalhista é um parceiro fundamental.

Estou à disposição para críticas e sugestões, atiliobovoadv@hotmail.com.

 

Dr. Atilio Bovo Neto
OAB/PR nº 56.237

Especialista em Direito do Trabalho
(41) 3092-6406 e (41) 9607-6506
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