Prezados amigos, hoje falaremos sobre uma boa notícia para alguns aposentados e pensionistas do INSS, o reajuste de benefícios, que será concedido a partir do benefício agosto, e o pagamento de atrasados.
Em duas oportunidades, em 1998, através da Emenda Constitucional 20/1998, e em 2004, pela Emenda Constitucional 41/2003, os valores máximos, “tetos”, dos benefícios pagos pelo INSS tiveram reajustes. Assim, quem sempre contribuiu com valores altos, esperando uma aposentadoria satisfatória, teve seu benefício limitado a um determinado valor, o “teto”. Ocorre que com tais Emendas Constitucionais, esse “teto” foi aumentado.
Diante disso, quem passou a receber benefício do INSS no período de 05 de abril de 1991 a 01 de Janeiro de 2004 e teve sua aposentadoria ou pensão limitada pelo “teto” da época, tem direito a receber referido reajuste, que na época da entrada em vigor da Emendas Constitucionais não foram concedidos.
O Supremo Tribunal Federal, em recente decisão, determinou que o INSS revisa-se os benefícios, reajustando os valores destes para os aposentados e pensionistas que tiveram tal limitação, bem como pagando os respectivos valores atrasados.
Assim, a partir do quinto dia útil de setembro, quando os aposentados e pensionistas começam a receber o benefício do mês de agosto, estes já serão acrescidos do reajuste, para aqueles que têm o direito.
Da mesma forma, há também o pagamento dos valores atrasados, que podem passar de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais). Por enquanto ainda está sendo definida a forma deste pagamento entre o INSS e a Justiça, porém a proposta atual apresentada é a seguinte:
– Pagar em 31/10/2011 para os segurados que tem direito a receber até R$ 6.000,00 (seis mil reais);
– Em 31/05/2012 para os segurados que tem direito a receber entre R$ 6.000,00 (seis mil reais) e R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
– Em 31/11/2012 para os segurados que tem direito a receber entre R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e R$ 19.000,00 (dezenove mil reais);
– Em 31/01/2013 para os segurados que tem direito a receber acima de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais).
Para saber se tem o direito, basta ligar, para o número 135 da Previdência Social, tendo em mãos o seu número de benefício.
Dr. Atilio Bovo Neto
OAB/PR nº 56.237