Caros amigos, na edição anterior começamos a discorrer acerca de alguns dos direitos do consumidor, na ocasião falamos sobre o tempo máximo de espera em filas bancárias e supermercados. Dando continuidade, desta vez trazemos uma questão correlata, de muita relevância para a segurança da população, principalmente quando freqüentamos agências bancárias e afins, que é a “Lei dos Biombos” e sua importância.
Nos últimos tempos ouvimos falar com freqüência nos noticiários, inclusive os de nossa cidade, sobre o “crime da saidinha de banco”, onde um “olheiro” fica dentro da agência bancária, se passando por um cliente, observando as operações financeiras que os demais clientes realizam e, ao verificar que alguém aparentemente fez um saque de valor mais elevado, este se comunica com um ou mais comparsas que estão do lado de fora da agência, passando as características do cliente.
Ao sair, a pessoa que sacou o dinheiro é abordada pelos criminosos, que já estavam a sua espera, procedendo assim ao assalto, roubando o indivíduo e muitas vezes até o executando.
Ocorre que tal crime é favorecido, na maioria dos casos, pela facilidade visual que o criminoso “olheiro” tem em relação às pessoas junto aos caixas, verificando facilmente o que estão fazendo.
Algumas práticas simples podem evitar e coibir esse tipo de ato criminoso, dentre elas, a colocação de biombos entre a área de espera dos clientes e o caixa, impedindo assim o contato visual entre quem está aguardando e quem está sendo efetivamente atendido.
Para atender tal necessidade, a Câmara Municipal de Curitiba aprovou a Lei nº 12.812/2008, popularmente chamada de “Lei dos Biombos”, a qual determina que TODAS as agências bancárias e postos de atendimento do Município são obrigados a proporcionar a seus clientes atendimento reservado, através de isolamento visual, nos caixas em que ocorre movimentações financeiras.
Como se verifica, tal Lei é de 2008, no entanto atualmente quando utilizamos um banco, casa lotérica ou correspondente bancário, quase nunca, salvo em determinadas instituições, encontramos biombos para a proteção de seus clientes, sendo que mais e mais pessoas diariamente são vítimas do crime da “saidinha” de banco.
Outras medidas também foram adotadas, como a proibição por Lei Municipal da utilização de celulares e similares em agências bancárias, o que de certa forma contribuiu para o combate a essa conduta criminosa, no entanto tal medida não se mostra muito eficiente, visto que para o criminoso passar informações para seus colegas basta uma simples mensagem de celular, o que pode ser facilmente efetuado sem levantar maiores suspeitas e chamar a atenção dos funcionários e vigilantes da agência.
Destarte, ao povo, consumidor inevitável de tais serviços, resta fiscalizar a aplicação de tal Lei, uma vez que o Poder Público é claramente ineficiente, denunciando os bancos e instituições que não a cumprem, através da Central 156, Ministério Público, Procon e demais órgãos, bem como cobrando de seu banco a colocação de biombos, que são simples e baratos, trazendo maior segurança a todos e evitando diversos crimes.
Da mesma forma, ao se dirigir a uma agência bancária, casa lotérica ou posto de atendimento, quando for efetuar uma operação de valor um pouco mais elevado, a pessoa deve procurar sempre estar acompanhada, bem como evitar ao máximo expor quantias de dinheiro aos olhos de terceiros.
O povo deve saber quais são seus direitos e cobrá-los de forma incansável, adquirindo uma consciência social e cívica, para bem próprio e da coletividade.
Dr. Atilio Bovo Neto
OAB/PR nº 56.237