DIREITOS DO IDOSO TRANSPORTE GRATUÍTO EM ÔNIBUS INTERESTADUAIS

O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) garante às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos vários direitos, muitos dos quais são plenamente divulgados e exercitados, como verificamos em nosso quotidiano, como por exemplo, o transporte gratuito nos ônibus urbanos, a reserva de vagas de estacionamento, atendimento preferencial em estabelecimentos bancários e de comércio, dentre outros.

Ocorre que existem outros direitos conferidos pelo mesmo Estatuto que não são tão conhecidos pelas pessoas da chamada “melhor idade”, como por exemplo, o direito ao transporte gratuito ou com desconto em ônibus interestaduais.

A fim de promover a inclusão social da pessoa idosa, o artigo 40 do Estatuto do Idoso determina que seja obrigatória a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo de transporte coletivo interestadual para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos. Da mesma forma, havendo o preenchimento de tais vagas, as pessoas com 60 anos ou mais que ainda desejarem viajar no mesmo veículo terão 50% (cinquenta por cento) de desconto no valor das passagens normais.

Conforme exposto, para que tenha o direito é necessário que o indivíduo possua simultaneamente dois requisitos: idade igual ou superior a 60 anos e renda igual ou inferior a 2 salários mínimos nacionais.

A prova da idade é feita mediante a apresentação de documento com foto e para comprovar a renda pode-se levar, alternativamente, carteira de trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas, contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador, carnê de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, extrato de pagamento de benefício, declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privada, documento ou carteira emitida pelas secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres (quem não tem outro comprovante de renda deve solicitar).

Para exercitar seu direito obtendo as vagas gratuitas, o idoso deverá solicitar nos pontos de vendas de passagens o “bilhete de viagem do idoso” com antecedência de 3 horas antes da saída do ônibus, podendo pedir também o bilhete do retorno, devendo comparecer ao embarque com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência, sob pena de perder a passagem.

Se as vagas gratuitas já tiverem sido preenchidas, o idoso tem direito a um desconto de 50% no valor do normal da passagem, devendo comprar o bilhete com até 6 (seis) horas de antecedência para viagens de até 500 km e 12 (doze) horas para distâncias superiores.

Caso a antecedência de horários exigida não seja cumprida, a empresa poderá vender normalmente as passagens dos assentos reservados ao idoso.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, disponibiliza uma cartilha explicativa do serviço, a qual pode ser acessada através do endereço eletrônico http://www.antt.gov.br/textogeral/Cartilhas.html.

O idoso que não conseguir adquirir a passagem gratuitamente ou com desconto deve procurar os postos de fiscalização da ANTT, instalados nas principais rodoviárias do país, ou apresentar reclamação à Ouvidoria da agência, por meio do telefone 0800-610300 ou pelo email ouvidoria@antt.gov.br, bem como pelo telefone 156 da Prefeitura Municipal de Curitiba.

A partir de 10/01/2016, as empresas de transporte rodoviário interestadual de passageiros serão obrigadas a emitir documento ao negar a concessão dos benefícios, indicando dados como data, hora, local e o motivo da recusa

Vale ressaltar que tal direito é para passagens em viagens interestaduais, ou seja, entre Estados. Para viagens intermunicipais, entre municípios dentro do próprio Estado, existem alguns Projetos de Lei em tramitação no Congresso Nacional a fim de garantir ao idoso o mesmo direito ou semelhante previsto no Estatuto, no entanto, ainda depende da Legislação de cada Estado prever ou não o referido benefício.

Existe também um programa social que funciona na Rodoferroviária em Curitiba, realizado pela Fundação de Ação Social (FAS) em apoio com Casa da Acolhida e do Regresso (CAR), para as pessoas que estejam com dificuldades para comprar passagens de volta para suas cidades.

Este projeto busca auxiliar pessoas carentes que não possuem condições de arcar com o valor da passagem rodoviária e que comprovadamente não pode pagar por ela, bem como comprovar que possui família ou algum vínculo na cidade para onde pretende ir.

 

Dr. Atilio Bovo Neto

OAB/PR nº 56.237