Na edição de Março o tema proposto é delicado e que infelizmente muitas mulheres passam e sofrem a cada dia com esse delito, o FEMINICÍDIO, segundo o código Penal Brasileiro, é definido como um crime hediondo e tipificado nos seguintes termos: é o assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de sexo feminino, isto é, quando o crime envolve violência doméstica e familiar, e ou, o menosprezo ou discriminação a condição de mulher.
Para reconhecer uma morte como feminicidio, e não como um assassinato comum, a justiça Brasileira investiga as características relacionadas aos contextos em que ocorreram, como as circunstancias, e as formas de violência empregadas que resultaram na morte da mulher. A maioria dos crimes de feminicídios ,foi cometida por maridos, companheiros, e namorados das vítimas, muitas das mulheres assassinadas, já recebiam ameaças ou eram agredidas constantemente pelos agressores, os motivos apresentados são vários, e a motivação mais comum é adultério, enciumado, inconformado com o término, descontrolado, ou até apaixonado, são os adjetivos que figuram com frequência nas manchetes da imprensa todos os dias, justificando crimes bárbaros, também os crimes estão relacionados por questões de gênero, e da desigualdade de poder, que inferioriza e subordina as mulheres aos homens.
No Brasil ainda são recorrentes os casos em que os assassinatos cometidos, é apresentado como um ato, num momento de descontrole ou intensa emoção, em que o suposto comportamento de quem foi vitima, é apontado para, perversamente dizer que ela e não o homicida foi o responsável pela agressão. Segundo as nações unidas, as motivações envolvem o sentimento de posse sobre a mulher, o controle sobre o seu corpo, desejo e autonomia, limitação da sua emancipação profissional, econômica e intelectual, é o desprezo e ódio por sua condição de gênero.
A partir de 2015, o Brasil alterou o código penal Brasileiro, e incluiu a lei nº 13.104, que tipifica o feminicidio como homicídio, reconhecendo o assassinato de uma mulher em função do gênero, o crime de homicídio prevê pena de 6 (seis) a 20 (vinte) anos de reclusão, no entanto, quando for caracterizado o feminicidio, ele é considerado hediondo e a punição é mais severa, parte de 12 (doze) anos de reclusão a 30 (trinta) anos. Lembrando que crimes hediondos, são crimes que o estado entende como de extrema gravidade, aqueles que causam mais aversão a sociedade, e portanto, merecem um tratamento diferenciado e mais rigoroso do que as demais infrações penais.
Diante disso, é preciso atuar na prevenção, como falar sobre o tema entre a população, para diminuir a diferença de gênero e acabar com este tipo de violência, bem como a mulher deve sempre se amar em primeiro lugar para que delitos como este não aconteçam com ela e principalmente não fique à mercê de uma pessoa que não a quer bem, posto que, essa crueldade cometida contra a mulher é MACHISMO e somente acontece em virtude da mulher ser mais frágil na relação e consequentemente vulnerável.
Atilio Bovo Filho- Secretário Jurídico
Advocacia Bovo- Especialistas em Direito do Trabalho e Previdenciário