Prezados amigos e amigas da comunidade, atualmente em virtude das atribulações do dia-a-dia, o telefone (fixo e móvel) não é mais um luxo e sim uma necessidade, uma ferramenta doméstica ou profissional indispensável.
Ocorre que cada vez mais aumentam os problemas dos usuários (consumidores) com as companhias telefônicas (fornecedores). Tal relação é regida pelos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e alguns regramentos do Código Civil.
Acredito que vários de vocês já tenham passado por algum tipo de problema com sua linha telefônica ou certamente conhecem alguém que já teve algum problema. Isso ocorre porque hoje é muito fácil adquirir um número de telefone, basta uma ligação e pronto, um técnico terceirizado vai a sua casa e procede a instalação, muitas vezes sem perguntar se quer sua identificação. Desta maneira a possibilidade de fraudes é imensa.
Atualmente é freqüente a ocorrência de casos em que criminosos contratam um serviço de telefonia em nome de terceiro, o consumidor lesado só fica sabendo que foi vítima de um golpe, quando, ao tentar comprar a prazo, descobre que seu nome está inscrito nos órgãos de proteção ao crédito pela empresa de telefonia.
Outra situação muito comum é quando o consumidor pede o cancelamento da linha telefônica e continua a receber contas e mais contas cobrando débitos posteriores a solicitação.
Também ocorre de o cliente ter, repentinamente, sua linha cancelada indevidamente, mesmo com as faturas pagas.
É entendimento pacificado da Turma Recursal Única do Estado do Paraná (Juizado Especial Cível) de que a inclusão ou manutenção indevida do nome do consumidor em órgãos de proteção ao crédito gera o direito a uma indenização por danos morais.
Assim também é em relação aos casos de cancelamento indevido dos serviços de telefonia (inclui-se também os serviços de internet), caso ocorram, gera o direito do consumidor a uma indenização por danos morais.
Estas e outras situações são de responsabilidade da empresa de telefonia, a qual tem o dever, por lei, de prestar um atendimento eficiente, bem como de tomar todos os cuidados no momento da contratação dos serviços.
Ao entrar em contato com a empresa telefônica é muito importante anotar o número do protocolo, o nome do atendente, a data, o horário e o teor da conversa, estes dados poderão ser muito úteis caso haja a necessidade de se ingressar com uma ação judicial.
Dr. Atilio Bovo Neto
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