MOTOBOY – ATIVIDADE DE RISCO – DIREITO EM RECEBER ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Caros amigos, é com imensa satisfação que escrevo este artigo sobre tema tão relevante na vida de um grande número de trabalhadores, a concessão do adicional de periculosidade aos trabalhadores motociclistas, popularmente chamados de motoboys.

Sempre defendi que a atividade profissional dos motoboys deveria ser considerada atividade de alto risco, inclusive e principalmente para fins de direito em receber adicional de periculosidade, em 30% (trinta por cento) sobre seus salários.

Até então, nossos Tribunais, em especial o nosso Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, eram resistentes em conceder tal direito àqueles trabalhadores.

Finalmente, após muito tempo de espera, no último dia 18/07/2014, foi sancionada a Lei nº 12.997/2014, a qual alterou o artigo 193 da CLT, incluindo o parágrafo §4º, que dispõe o seguinte:

Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: 

[…]

  • 4oSão também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. (grifo nosso).

 

Desta forma, ficou reconhecido o direito dos trabalhadores com motocicletas – motoboys, em receber o referido adicional de periculosidade, em 30% (trinta por cento) sobre seu salário.

Infelizmente, em que pese à alteração legal já ter ocorrido, com a inserção do direito na CLT, o referido adicional ainda está pendente de regulamentação pelo Ministério do Trabalho, para, a partir daí, ser realmente obrigatório e devido a todos os trabalhadores.

Acredita-se que a regulamentação do adicional de insalubridade pelo Ministério do Trabalho aos motoboys, deverá ocorrer em um prazo de aproximadamente 60 (sessenta dias).

 

Desta forma, em que pese tal direito ainda necessitar ser regulamentado, foi obtida uma grande vitória para a classe dos trabalhadores com motocicletas, visto que serão devidamente remunerados pela exposição ao risco constante que sofrem, possibilitando inclusive investir em equipamentos de segurança, dentre outros itens, a fim de reduzir o número de acidentes.

 

 

 

Dúvidas ou sugestões de temas podem ser encaminhadas via e-mail para atiliobovoadv@hotmail.com

 

Dr. Atilio Bovo Neto
OAB/PR nº 56.237

Especialista em direito do trabalho e direito previdenciário