A IMPORTÂNCIA DAS PROVAS PARA A DEFESA DOS DIREITOS

Este artigo não é somente direcionado aos trabalhadores, mas sim a todos aqueles que trabalham de maneira justa e correta, respeitando a lei e os direitos do próximo, inclusive os bons empregadores.

No quotidiano das relações de trabalho infelizmente ainda vemos muitas injustiças para ambos os lados. Muitas vezes temos excelentes empregadores, corretos, que procuram seguir fielmente a lei, mas sofrem com alguns empregados mal intencionados que abusam de direitos e comentem ilicitudes.

Em contra partida, também frequentemente nos deparamos com situações nas quais excelentes trabalhadores sofrem com condutas de péssimos empresários, que não os pagam corretamente, não registram suas carteiras, descumprem a legislação trabalhista de várias formas.

Nesses aproximadamente 10 (dez) anos de atuação, recebemos em nosso escritório quase que diariamente o contanto de pessoas (empregados ou empregadores) que se sentem lesados de alguma maneira. Ao ouvirmos sua narrativa, em geral entendemos por justos seus pleitos, no entanto frequentemente nos deparamos com o problema da prova (ou a falta dela).

É comum empregados nos dizerem que faziam horas extras, mas o patrão não os deixava registrar na folha ponto ou manipulava os registros de jornada e não os pagava adequadamente; ou que ganhavam, além dos valores no holerite, remuneração “por fora”; ou que foram destratados/humilhados no seu trabalho.

Também é comum os nobres empresários dizerem que alguns de seus funcionários abusam quando usam celular para fins pessoais durante o expediente (quando não seria permitido); que empregados, sob o pretexto de irem ao banheiro, passam muito e muito tempo, além do normal, nos sanitários, para trabalhar menos; ou até situações mais graves, como furtos realizados pelos funcionários no estabelecimento, por exemplo.

Em todos os casos exemplificados e outros mais, a lei prevê quais as medidas adequadas devem ser tomadas para a reparação do direito; qual a conduta que o empregador deve ter para demitir um empregado corretamente por justa causa; qual ação o trabalhador deve mover para receber os seus legítimos pagamentos…. a grande questão é: QUAL A PROVA TEMOS DO DIREITO RECLAMADO?

O Poder Judiciário só pode dar uma resposta efetiva com base em provas. Está na lei. Normalmente nas ações, o que vemos é uma parte expondo qual a “sua verdade” e a outra negando total ou parcialmente aquilo que foi dito. Por óbvio, que alguém está faltando com a verdade real/mentindo, pois a verdade real é somente uma, e é esta que o juiz busca para tomar uma decisão em favor de uma das partes.

Diante do exposto, é de fundamental importância que quando ocorrer qualquer ilegalidade seja imediatamente produzido as provas daquele fato.

Com o advento das tecnologias, está cada vez mais fácil a produção probatória.

Hoje é plenamente aceito na Justiça do Trabalho, “prints” de tela de conversas de WhatsApp, Facebook, Instagram, fotos, vídeos, gravações em áudio, dentre outras produzidas por meios tecnológicos. Em alguns casos mais complexos, existe também o instrumento da ata notarial, que nada mais é do que uma escritura pública feita por um cartório, que transcreve o teor de um site, de uma conversa, de uma foto, com a finalidade de dar mais respaldo àquele conteúdo e garantir sua existência e validade caso ele se perca ou seja apagado.

Tão importante quanto a prova é seu backup, pois igualmente é comum as pessoas produzirem a prova, mas não a salvaram em local seguro, e acabando por perde-la quando perder o celular, por exemplo.

Destarte, além da imediata produção probatória, um advogado de confiança deve sempre ser imediatamente consultado quando do risco ou ocorrência de qualquer lesão a direitos, para que possa orientar como proceder.

“O Direito não Socorre aos que Dormem (Dormientibus Non Sucurrit Ius)”,

E sem provas, a justiça dificilmente será feita.

 

Dr. Atilio Bovo Neto – OAB/PR 56.237

ADVOCACIA BOVO

Especialistas em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário.