CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL

Carteira de Trabalho Digital – uma grande inovação! Caro leitor, vamos entender um pouco mais sobre a nova ferramenta que começou a operar no dia 21 de novembro de 2019.

O Ministério do Trabalho e Emprego lançou a Carteira de Trabalho Digital, trata-se de um documento totalmente eletrônico, equivalente a antiga carteira de trabalho.

A CTPS digital será disponível para todo cidadão, mesmo para aqueles que já possuem a carteira impressa tradicional e visa modernizar o acesso a informação da vida laboral do trabalhador.

A Carteira de trabalho é um documento obrigatório para toda pessoa que presta algum serviço na qualidade de empregado, seja na zona urbana ou rural. O conceito da mudança é trazer agilidade na solicitação de acesso as informações nelas contidas e através da integração de diversos banco de dados do Governo Federal, o que vai assegurar facilidades tanto para empregados quanto para empregadores, com redução da burocracia e custos.

Exemplificando: o trabalhador a ser contratado não precisará mais apresentar a carteira em papel, basta apenas informar o número do CPF ao empregador que o registro será realizado diretamente de forma digital. Importante deixar claro de que o funcionário que já possui a CTPS antiga não sofrerá mudança na sua numeração, agora para aquelas pessoas que nunca fizeram sua carteira de trabalho, não conseguirão mais emitir o documento em papel, pois somente será confeccionado por meio digital.

O acesso a CTPS digital poderá ser feito em smartphones com sistema android, bastando apenas baixar o aplicativo, sendo necessário obter uma senha de acesso, e para adquiri-la é preciso acessar o site https://servicos.mte.gov.br/#/loginfailed/redirect=trabalhador.carteira, devendo preencher as informações ali solicitadas.

Essa evolução trará inúmeros benefícios ao trabalhador, a curto, médio e longo prazo, pois não haverá mais problemas relacionados a furtos, extravios, deterioração da CTPS, entre outros fatos corriqueiros que trazem grande prejuízo ao titular do documento, bem como as informações ali registradas já serão automaticamente lançadas nos bancos de dados oficiais, em especial do INSS, havendo maior segurança na informação.

Vale lembrar que a CTPS antiga não deverá ser descartada, devendo ser guardada, posto que continuará sendo um documento fundamental para comprovar o tempo de trabalho anterior, principalmente junto à Previdência Social.

 

Dr. Atilio Bovo Neto – OAB/PR 56.237

Atilio Bovo Filho – Secretário Jurídico

ADVOCACIA BOVO

Especialistas em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário.