Licença Especial (ou Licença Prêmio) para Servidores Civis do Estado do Paraná

Licença Especial para Servidores Civis do Estado do Paraná

Você, servidor concursado do Estado do Paraná, provavelmente já ouviu falar ou até mesmo usufruiu da Licença Especial (ou Licença Prêmio) concedida conforme o art. 247 da Lei Estadual nº 6174/1970. Esse benefício garantia aos servidores uma licença remunerada de acordo com o tempo de serviço contínuo.

O Que É a Licença Especial?

A Licença Especial era um benefício que permitia aos servidores civis do Estado do Paraná obter uma licença prêmio de seis meses após dez anos consecutivos de serviço sem afastamento, ou de três meses após cinco anos consecutivos de serviço, também sem afastamento. Durante o período da licença, os servidores continuavam a receber sua remuneração e demais vantagens.

Extinção da Licença Especial

No entanto, a Licença Especial foi extinta pela Lei Complementar nº 217 de 22/10/2019. Após a extinção, apenas os servidores que adquiriram o direito antes da data de vigência da nova lei podem usufruir da licença prêmio. A concessão dessa licença aos servidores ativos depende do planejamento, disponibilidade e interesse do órgão ou entidade estadual de origem.

Conversão em Pecúnia para Servidores Aposentados

Uma questão importante é a situação dos servidores que se aposentaram antes de usufruir do benefício adquirido. Esses servidores têm o direito de converter a licença prêmio não usufruída em pecúnia (dinheiro). A Lei Complementar nº 217/2019 e o Decreto nº 4631/2020 asseguram a indenização das licenças não usufruídas aos servidores aposentados.

Prazo para Requerer a Conversão

É fundamental que os servidores aposentados estejam atentos ao prazo para requerer a conversão em pecúnia, que é de dois anos a contar da data da aposentadoria. Aqueles que possuíam licenças prêmio a serem gozadas e não as usufruíram antes da aposentadoria devem procurar orientação jurídica para verificar seu direito à conversão dessas licenças em indenização pecuniária.

Conclusão

A Licença Especial foi um benefício importante para os servidores civis do Estado do Paraná, mas sua extinção trouxe novas regras e condições para sua concessão e conversão. Servidores aposentados devem estar cientes de seus direitos e prazos para garantir a devida compensação financeira. Para mais informações e assistência jurídica, é recomendável procurar profissionais especializados.

Para mais informações sobre seus direitos e como proceder, entre em contato com a Advocacia Bovo, especialistas em Direito do Trabalho e Previdenciário.


Dra. Natuany Pricilla Lima Naide Bovo – OAB/PR nº 104.896

ADVOCACIA BOVO

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