O mercado de trabalho em salões de beleza é conhecido pela informalidade, com colaboradores geralmente sem registro formal ou contrato. Esses profissionais, como cabeleireiros e manicures, são pagos principalmente por comissão, o que gera conflitos sobre a natureza da relação de trabalho.
Para regulamentar e esclarecer essa relação, a Lei nº 13.352/2016, conhecida como Lei do Salão Parceiro, foi criada. Essa lei estabelece uma parceria entre os salões e os profissionais, definindo direitos e deveres de ambos os lados. Os contratos devem incluir cláusulas claras sobre o vínculo, a divisão de cotas, responsabilidades, e a obrigação de o salão centralizar pagamentos e emitir notas fiscais.
A lei, em vigor desde 2017, trouxe benefícios significativos, reduzindo conflitos trabalhistas, a carga tributária, e combatendo a sonegação fiscal. Assim, ela proporciona mais segurança jurídica e crescimento para salões de beleza e seus profissionais.
Dra. Tatiane Mahfond Bueno Bovo – OAB/PR 93.950
Colaboradores: Augusto Lima Naide – estagiário de Direito
ADVOCACIA BOVO Especialistas em Direito do Trabalho e Previdenciário.