Em 22 de março de 2021, a Lei 14.126/2021 foi sancionada, reconhecendo a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais. Isso significa que, para fins legais, uma pessoa com visão monocular é considerada deficiente visual. De acordo com o art. 20, §2º, da Lei 8.742/93, com a redação da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a deficiência é caracterizada por um impedimento de longo prazo de pelo menos dois anos.
Para quem possui visão monocular e deseja obter o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), é necessário não apenas ter o reconhecimento da deficiência, mas também comprovar baixa renda. A renda familiar per capita deve ser de até ¼ do salário-mínimo. Lembre-se de que esse valor pode ser ajustado considerando despesas específicas, como gastos médicos e medicamentos não fornecidos pelo SUS.
Se o seu pedido de benefício for indeferido, não desanime! É crucial buscar a orientação de um advogado previdenciário. A Advocacia Bovo, a Dra. Tatiane Mahfond Bueno Bovo (OAB/PR 93.950), está aqui para ajudar. Nossa equipe pode auxiliar na compreensão dos direitos de pessoas com deficiência, na coleta de documentos e na preparação de um novo processo mais robusto.
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Advocacia Bovo Especialistas em Direito do Trabalho e Previdenciário.