O pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade visa compensar o trabalhador pelos desgastes e riscos inerentes ao exercício de sua atividade profissional em condições adversas. Mas você sabe exatamente o que diferencia esses adicionais e como eles se aplicam no seu dia a dia de trabalho?
O Que é Insalubridade?
A insalubridade ocorre quando o empregado é exposto, de forma habitual e permanente, a agentes químicos, físicos ou biológicos que excedem os limites de tolerância estabelecidos pelas normas regulamentadoras. Esses agentes podem comprometer seriamente a saúde do trabalhador. Exemplos comuns incluem a exposição a produtos químicos perigosos, ruídos ou calor excessivo.
Importante: A utilização eficaz de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) pode eximir o empregador da obrigação de pagar o adicional de insalubridade, desde que a proteção seja completa.
O Que é Periculosidade?
A periculosidade, por outro lado, refere-se às situações em que o trabalhador, no exercício de sua função, está exposto a algo altamente perigoso, colocando sua vida em risco. Exemplos incluem o manuseio de explosivos, inflamáveis, substâncias radioativas, energia elétrica, atividades de segurança pessoal e patrimonial, além de atividades com motocicleta e transporte de cargas perigosas.
Como São Calculados os Adicionais?
O adicional de insalubridade é previsto no artigo 192 da CLT e varia de 10% a 40% sobre o salário-mínimo. Já o adicional de periculosidade, regulado pelo artigo 193, §1º da CLT, corresponde a 30% sobre o salário contratual.
Pode-se Receber Ambos os Adicionais?
É importante mencionar que, caso o empregado esteja sujeito a uma atividade profissional que seja ao mesmo tempo insalubre e perigosa, ele não poderá acumular o recebimento de ambos os adicionais. Nesses casos, o trabalhador deve optar pelo adicional que lhe for mais vantajoso.
Se você tem dúvidas sobre seus direitos ou precisa de orientação jurídica especializada, entre em contato conosco. Nossa equipe está pronta para ajudá-lo a garantir seus direitos no ambiente de trabalho.
Dra. Natuany Pricilla Lima Naide Bovo – OAB/PR 104.896
ADVOCACIA BOVO
Especialistas em Direito do Trabalho e Previdenciário