O aviso prévio é uma etapa importante do processo de desligamento trabalhista no Brasil e pode ser classificado como trabalhado ou indenizado. Cada modalidade tem implicações diferentes tanto para o empregador quanto para o empregado. Neste artigo, vamos esclarecer essas diferenças e explicar os direitos de cada parte.
O que é o Aviso Prévio Trabalhado?
O aviso prévio trabalhado ocorre quando o empregado é comunicado sobre sua demissão e continua trabalhando por um período de até 30 dias. Durante esse tempo, o trabalhador tem direito a:
- Redução de duas horas diárias na jornada de trabalho, ou;
- Sete dias consecutivos de dispensa ao final do período.
O objetivo é permitir que o empregado procure uma nova oportunidade de emprego.
O que é o Aviso Prévio Indenizado?
Já o aviso prévio indenizado acontece quando o empregador opta por encerrar o contrato de trabalho imediatamente, sem exigir que o empregado cumpra os 30 dias. Nesse caso, o trabalhador deve receber o valor correspondente ao salário do período de aviso prévio.
Exemplo Prático:
Se o empregado ganha R$ 3.000,00 por mês e for dispensado com aviso prévio indenizado, ele receberá o valor de R$ 3.000,00 como compensação, além das verbas rescisórias.
Quem Decide a Modalidade?
A escolha entre aviso prévio trabalhado ou indenizado é geralmente do empregador. Contudo, em casos de rescisão indireta, o trabalhador pode pleitear o aviso prévio indenizado.
Direitos do Trabalhador
Independente da modalidade, o trabalhador tem direito a receber:
- Férias proporcionais;
- 13º salário proporcional;
- Saldo de salário;
- Depósito do FGTS, com possibilidade de saque.
Como Proceder em Caso de Dúvidas?
Caso tenha dúvidas sobre seus direitos em relação ao aviso prévio trabalhado ou indenizado, é recomendável buscar orientação jurídica. Entre em contato com a Bovo Advocacia para esclarecer suas dúvidas e garantir que seus direitos sejam respeitados.
Bovo Advocacia: Especialistas em Direito do Trabalho, atuando para proteger os direitos de empregados e empregadores.