Quem tem direito à pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício do INSS destinado a amparar financeiramente familiares do segurado que venha a falecer, seja ele aposentado ou não. Entender quem tem direito a pensão por morte é fundamental para que dependentes não fiquem desassistidos num momento tão delicado.
O benefício é pago mensalmente e visa substituir a renda que o falecido contribuía para o sustento do núcleo familiar. Para ter direito, é necessário comprovar o vínculo e a dependência econômica com o segurado, além de cumprir as exigências previstas na legislação.
Principais dependentes reconhecidos pelo INSS
Segundo a Lei nº 8.213/91, que regula os benefícios previdenciários, o INSS reconhece como dependentes para fins de pensão por morte:
- Cônjuge ou companheiro(a): o marido, a esposa ou companheiro em união estável têm prioridade. Não é necessário provar dependência econômica, apenas o vínculo.
- Filhos menores de 21 anos: ou filhos inválidos/deficientes intelectuais, mentais ou graves, sem limite de idade, desde que a incapacidade seja anterior aos 21 anos.
- Pais: desde que comprovem dependência econômica do falecido. Aqui, a dependência não é presumida, deve ser provada.
- Irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos/deficientes: também precisam comprovar dependência econômica e o vínculo.
Se não houver dependentes do primeiro grupo (cônjuge, companheiro ou filhos), o benefício poderá ser concedido aos pais. Na ausência destes, aos irmãos que se enquadrem nos critérios.
Por quanto tempo a pensão é paga?
A duração do benefício varia conforme a idade do dependente e as circunstâncias do falecimento. Veja alguns exemplos:
- Vitalícia: para cônjuges ou companheiros com mais de 44 anos na data do óbito, desde que o casamento ou união estável tenha durado pelo menos 2 anos.
- Temporária: para cônjuges mais jovens, o tempo varia conforme a faixa etária. Por exemplo:
- Menos de 21 anos: 3 anos de benefício;
- Entre 21 e 26 anos: 6 anos;
- Entre 27 e 29 anos: 10 anos;
- Entre 30 e 40 anos: 15 anos;
- Entre 41 e 43 anos: 20 anos.
- Filhos: recebem até os 21 anos, salvo invalidez ou deficiência que comprovem o direito ao recebimento vitalício.
Além disso, há casos em que o benefício pode cessar, como em novo casamento do viúvo(a), cessação da invalidez ou maioridade dos filhos.
Como solicitar a pensão por morte?
Para dar entrada na pensão por morte é necessário reunir documentos do segurado falecido e dos dependentes, como:
- Documentos pessoais (RG e CPF);
- Certidão de óbito;
- Certidão de casamento ou declaração de união estável;
- Documentos que comprovem dependência econômica (extratos bancários, contas conjuntas, fotos, declarações de imposto de renda, etc.);
- Laudos médicos, se houver invalidez.
O pedido pode ser feito diretamente pelo Meu INSS (via site ou aplicativo), ou com o auxílio de um advogado especializado, que fará o protocolo e acompanhará o processo até a concessão do benefício.
Ter o apoio jurídico garante que toda a documentação esteja completa e pode acelerar a análise do INSS, evitando indeferimentos por falhas formais.
Perguntas Frequentes
Quem tem direito a pensão por morte do INSS?
Tem direito cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais e irmãos que dependam economicamente do segurado falecido.
Por quanto tempo é paga a pensão por morte?
O tempo varia conforme idade e condição. Pode ser vitalícia ou por períodos entre 3 e 20 anos para cônjuges, e até 21 anos para filhos sem invalidez.
Como dar entrada na pensão por morte?
Juntando documentos pessoais e do falecido, comprovando o vínculo e a dependência, e protocolando o pedido pelo Meu INSS ou com advogado.
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