Quem recebe pensão por morte pode aposentar por idade? Veja como funciona

Quem recebe pensão por morte pode aposentar por idade (Texto da imagem com uma calculadora).

Quem recebe pensão por morte pode aposentar por idade?

Muita gente tem dúvidas sobre esse assunto e teme perder algum direito ao completar a idade mínima para se aposentar. Mas a boa notícia é que, sim, quem recebe pensão por morte pode aposentar por idade sem problemas.

A legislação previdenciária brasileira permite o acúmulo desses dois benefícios, respeitando algumas regras específicas de cálculo, principalmente após as alterações trazidas pela Reforma da Previdência (EC 103/2019). Portanto, não há motivo para deixar de requerer a aposentadoria por idade por já estar recebendo uma pensão por morte.

Afinal, é permitido acumular os dois benefícios?

Sim. Segundo a Lei nº 8.213/1991, que regula os benefícios da Previdência Social, é possível receber a aposentadoria junto com a pensão por morte. O artigo 124 traz quais benefícios não podem ser acumulados, e aposentadoria + pensão não está entre eles.

Isso significa que, desde que você atenda aos requisitos para a aposentadoria por idade (idade mínima e tempo mínimo de contribuição), poderá solicitar o benefício normalmente, mesmo que já esteja recebendo pensão por morte do cônjuge ou companheiro falecido.

Como funciona a aposentadoria por idade nesse caso?

Para quem já recebe pensão por morte, o caminho para aposentar por idade é o mesmo. Atualmente, os requisitos para aposentadoria por idade no INSS são:

  • Mulheres: 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição;
  • Homens: 65 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição (subindo para 20 anos para homens que ingressarem no mercado a partir da Reforma).

Ou seja, se você já completou a idade mínima e tem o tempo de contribuição necessário, poderá entrar com o pedido de aposentadoria por idade normalmente.

Vale destacar que o fato de já receber uma pensão por morte não interfere na análise do direito à aposentadoria. O que pode mudar é a forma como o valor final será calculado, caso a soma dos benefícios ultrapasse certos limites definidos pela legislação.

Como ficam os valores ao acumular benefícios?

Com a Reforma da Previdência, houve mudanças importantes na forma de acumular benefícios. Antes, era possível receber integralmente a aposentadoria + integralmente a pensão. Agora, quem acumula dois benefícios recebe 100% do de maior valor e um percentual do segundo.

Funciona assim:

  • Você recebe 100% do benefício mais vantajoso (aquele de maior valor);
  • Do segundo benefício, recebe um percentual que varia entre 10% e 80%, dependendo do valor (quanto maior o benefício, menor o percentual acumulado).

Ou seja, você não perde o direito de receber, mas o valor integral pode sofrer reduções por conta dessas regras.

Como solicitar a aposentadoria por idade já recebendo pensão?

O procedimento para solicitar a aposentadoria por idade é igual para quem já recebe pensão por morte. Veja o passo a passo:

  1. Verifique se preenche os requisitos de idade e tempo de contribuição;
  2. Reúna documentos pessoais, comprovantes de contribuição e carteira de trabalho;
  3. Acesse o portal Meu INSS (site ou app), faça o login e selecione “Aposentadoria por idade”;
  4. Preencha os dados e envie a documentação digitalizada;
  5. Acompanhe o andamento pelo próprio Meu INSS ou pelo telefone 135.

Em caso de dúvidas ou para garantir o cálculo correto do benefício acumulado, é sempre recomendável contar com o apoio de um advogado previdenciário, que poderá orientar sobre o valor final, eventuais revisões e seus direitos completos.

Perguntas Frequentes

Quem recebe pensão por morte pode se aposentar por idade?

Sim, é permitido acumular pensão por morte e aposentadoria por idade, desde que cumpridos os requisitos de ambos os benefícios.

Preciso escolher entre pensão e aposentadoria?

Não. Você tem direito a ambos, mas o valor total poderá ser ajustado pelas regras atuais do INSS, recebendo integral o maior e um percentual do menor.

Como faço o pedido da aposentadoria se já recebo pensão?

Você faz o pedido normalmente pelo Meu INSS, apresentando toda documentação que comprove idade e tempo de contribuição. A pensão não impede o processo.

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