Quem recebe pensão por morte pode aposentar por idade?
Muita gente tem dúvidas sobre esse assunto e teme perder algum direito ao completar a idade mínima para se aposentar. Mas a boa notícia é que, sim, quem recebe pensão por morte pode aposentar por idade sem problemas.
A legislação previdenciária brasileira permite o acúmulo desses dois benefícios, respeitando algumas regras específicas de cálculo, principalmente após as alterações trazidas pela Reforma da Previdência (EC 103/2019). Portanto, não há motivo para deixar de requerer a aposentadoria por idade por já estar recebendo uma pensão por morte.
Afinal, é permitido acumular os dois benefícios?
Sim. Segundo a Lei nº 8.213/1991, que regula os benefícios da Previdência Social, é possível receber a aposentadoria junto com a pensão por morte. O artigo 124 traz quais benefícios não podem ser acumulados, e aposentadoria + pensão não está entre eles.
Isso significa que, desde que você atenda aos requisitos para a aposentadoria por idade (idade mínima e tempo mínimo de contribuição), poderá solicitar o benefício normalmente, mesmo que já esteja recebendo pensão por morte do cônjuge ou companheiro falecido.
Como funciona a aposentadoria por idade nesse caso?
Para quem já recebe pensão por morte, o caminho para aposentar por idade é o mesmo. Atualmente, os requisitos para aposentadoria por idade no INSS são:
- Mulheres: 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição;
- Homens: 65 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição (subindo para 20 anos para homens que ingressarem no mercado a partir da Reforma).
Ou seja, se você já completou a idade mínima e tem o tempo de contribuição necessário, poderá entrar com o pedido de aposentadoria por idade normalmente.
Vale destacar que o fato de já receber uma pensão por morte não interfere na análise do direito à aposentadoria. O que pode mudar é a forma como o valor final será calculado, caso a soma dos benefícios ultrapasse certos limites definidos pela legislação.
Como ficam os valores ao acumular benefícios?
Com a Reforma da Previdência, houve mudanças importantes na forma de acumular benefícios. Antes, era possível receber integralmente a aposentadoria + integralmente a pensão. Agora, quem acumula dois benefícios recebe 100% do de maior valor e um percentual do segundo.
Funciona assim:
- Você recebe 100% do benefício mais vantajoso (aquele de maior valor);
- Do segundo benefício, recebe um percentual que varia entre 10% e 80%, dependendo do valor (quanto maior o benefício, menor o percentual acumulado).
Ou seja, você não perde o direito de receber, mas o valor integral pode sofrer reduções por conta dessas regras.
Como solicitar a aposentadoria por idade já recebendo pensão?
O procedimento para solicitar a aposentadoria por idade é igual para quem já recebe pensão por morte. Veja o passo a passo:
- Verifique se preenche os requisitos de idade e tempo de contribuição;
- Reúna documentos pessoais, comprovantes de contribuição e carteira de trabalho;
- Acesse o portal Meu INSS (site ou app), faça o login e selecione “Aposentadoria por idade”;
- Preencha os dados e envie a documentação digitalizada;
- Acompanhe o andamento pelo próprio Meu INSS ou pelo telefone 135.
Em caso de dúvidas ou para garantir o cálculo correto do benefício acumulado, é sempre recomendável contar com o apoio de um advogado previdenciário, que poderá orientar sobre o valor final, eventuais revisões e seus direitos completos.
Perguntas Frequentes
Quem recebe pensão por morte pode se aposentar por idade?
Sim, é permitido acumular pensão por morte e aposentadoria por idade, desde que cumpridos os requisitos de ambos os benefícios.
Preciso escolher entre pensão e aposentadoria?
Não. Você tem direito a ambos, mas o valor total poderá ser ajustado pelas regras atuais do INSS, recebendo integral o maior e um percentual do menor.
Como faço o pedido da aposentadoria se já recebo pensão?
Você faz o pedido normalmente pelo Meu INSS, apresentando toda documentação que comprove idade e tempo de contribuição. A pensão não impede o processo.
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