Quem recebe pensão por morte pode casar? Entenda as regras

Quem recebe pensão por morte pode casar Entenda as regras.

Quem recebe pensão por morte pode casar?

Essa é uma dúvida muito comum entre viúvas e viúvos que voltam a encontrar o amor e desejam formalizar uma nova união. Afinal, quem recebe pensão por morte pode casar? Ou o novo casamento cancela o benefício?

A resposta depende do tipo de pensão. No caso da pensão por morte paga pelo INSS (previdência geral), o beneficiário pode sim casar novamente sem perder o benefício. Já em regimes próprios de previdência de servidores públicos ou pensões militares, pode haver regras diferentes.

Por isso, é fundamental entender o regime do seu benefício e quais regras se aplicam à sua situação específica.

Novo casamento e pensão por morte do INSS

Para a maioria dos brasileiros, que são segurados do INSS, a regra é clara: o novo casamento não interfere no recebimento da pensão por morte. A legislação previdenciária não prevê a extinção do benefício em caso de novo matrimônio.

Ou seja, uma viúva ou viúvo que recebe pensão por morte do INSS pode casar civilmente ou constituir nova união estável sem risco de perder o benefício. Isso vale inclusive para casamentos registrados em cartório ou uniões estáveis reconhecidas judicialmente.

Essa proteção existe porque a pensão por morte é um direito adquirido em razão da dependência econômica que existia no momento do óbito do segurado falecido. O fato de o viúvo ou viúva refazer sua vida não altera a origem do benefício.

E nas pensões militares ou de servidores públicos?

Já em alguns regimes próprios de previdência (RPPS), como os de militares ou servidores estaduais e federais, podem existir regras diferentes.

Algumas legislações antigas e estatutos militares previam o cancelamento da pensão caso o beneficiário viesse a contrair novo matrimônio. Muitos desses dispositivos foram considerados inconstitucionais ou foram atualizados, mas ainda há leis estaduais e regulamentos específicos que podem estabelecer regras próprias.

Por isso, quem recebe pensão de militar ou de regime estatutário deve consultar o regulamento do órgão que paga o benefício ou buscar orientação jurídica para ter certeza de como proceder antes de oficializar um novo casamento.

Por que ter atenção ao regime da pensão?

É essencial conhecer o tipo de pensão que você recebe. Se for do INSS (RGPS), não há risco. Mas para outros regimes, o novo casamento pode sim acarretar a suspensão ou cessação do benefício, caso exista previsão expressa.

Além disso, é importante manter sempre os dados atualizados junto ao INSS ou ao órgão responsável pelo pagamento, garantindo que não haja questionamentos futuros sobre o direito ao benefício.

Quem desejar planejar um novo casamento e tiver dúvidas pode buscar o apoio de um advogado previdenciário. Ele poderá analisar a origem da pensão e indicar se existe ou não qualquer restrição para manter o benefício em caso de novo matrimônio.

Perguntas Frequentes

Quem recebe pensão por morte pode casar novamente?

Sim. Para a pensão do INSS, casar novamente não interfere no recebimento do benefício. A pensão continua sendo paga normalmente.

Posso perder a pensão se me casar de novo?

No INSS, não. Mas em regimes militares ou estatutários, podem existir regras diferentes. Por isso, é essencial verificar qual é o seu regime.

Preciso comunicar o novo casamento ao INSS?

Não há obrigação de informar o novo casamento ao INSS em casos de pensão por morte do regime geral, pois isso não afeta o benefício.

👉 Quer saber mais? Consulte um especialista para entender seu caso e evitar problemas futuros.