Autismo leve tem direito ao Benefício LOAS? Saiba como solicitar o benefício

Imagem com fita colorida símbolo do autismo e texto Autismo leve tem direito ao benefício LOAS – Advocacia Bovo.

Autismo leve tem direito ao LOAS?

Sim. O autismo leve dá direito ao benefício LOAS (Benefício de Prestação Continuada), desde que comprovado que a condição limita a pessoa em sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais. Isso significa que, mesmo em casos de Transtorno do Espectro Autista (TEA) leve, é possível obter o benefício, desde que a família atenda também ao critério socioeconômico.

O LOAS é garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, assegurando um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência ou idosos de baixa renda que não possam se sustentar sozinhos ou com ajuda da família.

Requisitos para concessão do benefício

Para que o autismo leve dê direito ao LOAS, é necessário cumprir dois tipos de requisitos:

  • Requisitos médicos: diagnóstico de autismo emitido por médico especialista (neurologista, psiquiatra ou pediatra especializado) e laudos que descrevam como a condição afeta a vida diária.
  • Requisitos socioeconômicos: a renda por pessoa da família deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. O CadÚnico atualizado também é indispensável.

É importante destacar que, no caso do autismo leve, o ponto central é demonstrar as limitações funcionais na vida diária e a necessidade do benefício para assegurar dignidade e inclusão social.

Documentos necessários

Na hora de solicitar o LOAS para autismo leve, alguns documentos são fundamentais:

  • Documento de identidade e CPF do requerente e dos membros da família;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Comprovante de inscrição no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais);
  • Laudo médico detalhado, com CID e descrição do impacto do autismo leve na vida cotidiana;
  • Receitas, relatórios escolares ou psicológicos que reforcem a comprovação da necessidade.

Quanto mais completo o conjunto de documentos, maiores são as chances de aprovação sem necessidade de recursos.

Etapas do processo de solicitação

O processo para dar entrada no LOAS para autismo leve segue algumas etapas essenciais:

  1. Cadastro ou atualização no CadÚnico;
  2. Agendamento e solicitação do benefício pelo Meu INSS ou na agência do INSS;
  3. Entrega de laudos médicos e documentos comprobatórios;
  4. Realização de perícia médica e avaliação social;
  5. Decisão do INSS sobre a concessão do benefício.

Em caso de negativa, é possível recorrer administrativamente ou pela via judicial, com auxílio de advogado especializado.

Valor do benefício e duração

O BPC LOAS garante ao beneficiário o valor de um salário mínimo por mês. O benefício não possui caráter vitalício automático: ele pode ser revisado a cada dois anos pelo INSS, para verificar se os requisitos ainda estão sendo cumpridos.

Além disso, o LOAS não dá direito a 13º salário nem gera pensão por morte. No entanto, é um benefício essencial para assegurar dignidade às famílias em situação de vulnerabilidade.

Importância do acompanhamento jurídico

Embora não seja obrigatório contratar advogado para dar entrada no LOAS, o apoio jurídico especializado faz toda a diferença. Isso porque muitos pedidos são negados por falta de documentação ou por interpretações restritivas do INSS.

Um advogado especialista em benefícios assistenciais auxilia desde a organização dos documentos até a defesa em caso de negativa, aumentando as chances de sucesso.

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Perguntas Frequentes

Autismo leve tem direito ao LOAS?

Sim. Desde que comprovada a limitação funcional com laudos médicos e a condição de baixa renda familiar.

Quais documentos são necessários?

Identidade, CPF, comprovante de residência, CadÚnico atualizado e laudo médico detalhado com CID e descrição da condição.

Quanto tempo demora o processo?

Em média, entre 3 e 6 meses, dependendo da agenda de perícia e da análise do INSS.

O benefício é vitalício?

Não. O LOAS pode ser revisado a cada dois anos, para confirmar se os requisitos ainda se mantêm.

Posso recorrer se o pedido for negado?

Sim. É possível recorrer administrativamente ou judicialmente com auxílio de um advogado especialista.

Conclusão

O autismo leve dá direito ao LOAS, desde que atendidos os requisitos médicos e socioeconômicos. Apesar de ser uma condição considerada de menor intensidade, suas limitações podem comprometer a qualidade de vida e a inclusão social, o que justifica a concessão do benefício.

Contar com o apoio de um advogado especialista em benefícios assistenciais aumenta a segurança durante o processo, evitando indeferimentos e garantindo que todos os direitos sejam respeitados.

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