ANIMAIS: SERES VIVOS QUE DEVEM SER RESPEITADOS

Prezados leitores, é comum encontrarmos nas casas brasileiras animais convivendo ao lado do homem, na maioria das vezes cães ou gatos, pequenos companheiros que nutrem pelos seus donos, sentimentos de sincero amor e afeto de forma incondicional.

Ocorre que, infelizmente, muitas vezes o homem, ser inteligente e racional, capaz de dominar seus atos, não corresponde ao carinho dado pelos animais, agindo de forma omissa em seus cuidados ou até mesmo, praticando atos de violência física contra estes.

Recentemente um dos temas mais tratados na mídia e redes sociais são os casos, agora descobertos, de maus tratos contra animais. Um exemplo que chocou o país ocorreu recentemente na cidade de Formosa – GO, aonde uma enfermeira, esposa de um médico (profissionais da saúde teoricamente habilitados e comprometidos com o cuidado e bem estar das pessoas), foi flagrada agredindo até a morte um pequeno cão da raça Yorkshire, fato ocorrido na presença do filho de 3 anos da agressora.¹

Em 2011, em Curitiba e região metropolitana, foram registrados 200 casos de maus tratos contra animais.²

Inúmeros são os casos, poucos são denunciados.

O animal é um ser vivo, e para tanto é garantido por lei a este um tratamento digno, respeitando sua preservação e integridade física.

O artigo 32 da Lei de crimes ambientais dispõe a respeito do CRIME DE MAUS TRATOS AOS ANIMAIS, nos seguintes termos:

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

  • § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Além da pena acima descrita, caso o agressor venha a ser condenado, perderá a condição de “réu-primário” tendo anotação em sua ficha policial, o que lhe impedirá de conseguir um atestado de antecedentes criminais, impedindo este, dentre outras coisas ao ingresso em cargo público.

Muitos são os movimentos que lutam pela criação de penas mais severas para quem comete este tipo de crime, recentemente a população, juntamente com as entidades não governamentais vêem promovendo passeatas e protestos por todo o Brasil.

Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são: o abandono; manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis; deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico; envenenamento; agressão física, covarde e exagerada; mutilação; utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento; não procurar um veterinário se o animal estiver doente; obrigar a trabalho por tempo excessivo ou superior a suas forças; capturar animais silvestres.

O mais importante é denunciarmos todas as ocorrências que tivermos conhecimento, procurando fazer a maior quantidade de provas possíveis, como por exemplo, relatos de testemunhas, vídeos, fotos, laudo veterinário, placa do carro que abandonou o animal, dentre outras.

Constatando a irregularidade, dirija-se a uma delegacia e faça um Boletim de Ocorrência. É importante ter em mãos uma cópia da Lei nº 9.605/98 e o artigo 319 do Código Penal, que dispõe sobre o crime de prevaricação e negligência, para o caso de o policial negar-se a abrir o referido Boletim, que é um dever imposto por Lei.

Após, cabe a autoridade competente instaurar um inquérito policial para apurar o fato.

As denúncias podem ser feitas em qualquer Delegacia de Polícia, na Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente, Disque denúncia 181, no IBAMA ou Polícia Florestal. Quando houver recusa por parte do Delegado de Polícia em registrar a ocorrência, deve-se denunciar ao Ministério Público, informando o distrito e o nome do delegado.[3]

É dever de todos zelar e respeitar os indefesos, incluindo os animais.

Dr. Atilio Bovo Neto.

[1] http://www.jb.com.br/fotos-e-videos/video/2011/12/16/enfermeira-mata-cachorro-yorkshire-na-pancada-em-goiania/

[2] http://www.gazetadopovo.com.br/vidaecidadania/conteudo.phtml?tl=1&id=1215536&tit=Ato-em-defesa-de-animais-reune-200-pessoas-em-Curitiba#fotos

[3] Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA) fica à Av. Prefeito Erasto Gaertner, 1261, no bairro Bacacheri, em Curitiba. O telefone é (41) 3356-7047.

Para animais silvestres ainda podem ser denunciados à Polícia Florestal (onde houver) e ao IBAMA no “Linha Verde”, Tel.: 0800-618080 (ligação gratuita).