Caros leitores, como vocês sabem, sou advogado especialista e atuante na área do Direito do Trabalho e há muito tempo que acompanho o dia a dia dos trabalhadores brasileiros.
Infelizmente tenho notado a existência de um grande número de trabalhadores, das mais diversas profissões, acometidos de doenças profissionais, doenças estas geradas principalmente pelo ambiente de trabalho, tanto no aspecto emocional quanto físico.
Dentre o vasto campo em questão, quero tratar basicamente de um tipo: lesões por esforços repetitivos.
Atualmente há um constante aumento de reclamações trabalhistas que tratam de trabalhadores que foram vítimas de LER / DORT (respectivamente – lesão por esforço repetitivo – distúrbio osteomuscular relacionado ao trabalho), nas quais os trabalhadores geralmente recebem expressivas indenizações por danos morais e, dependendo do caso até pensão vitalícia.
Tais doenças, na maioria das vezes são basicamente tendinites (particularmente no ombro, cotovelo e punho), as lombalgias (dores na região lombar) e as mialgias (dores musculares em diversos locais do corpo), e quando muito graves, podem até incapacitar permanentemente o indivíduo para o trabalho.
Não quero aqui adentrar no campo de conceitos médicos ou jurídicos, pelo contrário, minha intenção é alertar o trabalhador dos riscos que está correndo, expondo-lhe algumas atividades/praticas causadoras do problema e, principalmente, como evitá-lo.
Estas doenças são adquiridas normalmente quando um ou mais fatores abaixo elencados não são respeitados no ambiente de trabalho:
- Treinamento e condicionamento (técnicas para execução de tarefas);
- Local de trabalho adequado (piso, superfície, barulho, umidade, ventilação, temperatura, iluminação, distanciamentos, angulações, dentre outros);
- Ferramentas, utensílios, acessórios e mobiliários adequados;
- Duração das jornadas de trabalho;
- Intervalos apropriados;
- Posturas adequadas;
- Respeito aos limites biomecânicos (força, repetitividade, manutenção de posturas específicas por períodos prolongados)
Há vários exemplos clássicos de ocorrência de LER/DORT em profissionais de áreas específicas, como camareiras, faxineiras e domésticas, que trabalham com limpeza e arrumação, é muito comum executarem tarefas diárias carregando baldes pesados de água, limpando e esfregando constantemente nos mesmos movimentos; motoristas profissionais que dirijam veículos sem direção hidráulica; trabalhadores bancários e de telemarketing, que trabalham constantemente com digitação de documentos, cadastros e informações, dentre muitas outras atividades.
No entanto, não há um ou outro trabalhador mais vulnerável a essas doenças, esta pode ser causada a qualquer obreiro que execute atividades sem o devido respeito aos limites mecânicos e biológicos do seu corpo e do ambiente de trabalho.
Desta forma, para evitar o aparecimento de tais doenças é obrigação da empresa criar um bom ambiente de trabalho, respeitando os limites de cada trabalhador, ensinando a estes técnicas de condicionamento e posturas adequadas; deve ser respeitada a duração da jornada normal de trabalho, com intervalos de descanso periódicos; os empregados devem estar preparados para se utilizar dos equipamentos da empresa, como ferramentas, acessórios e mobiliários; a realização de exames periódicos de saúde nos empregados; bem como deve-se estimular uma vida saudável, com bons hábitos de sono e alimentação.
Ao empregado, cabe o dever de seguir tais determinações, para sua própria saúde, fiscalizar e cobrar do seu empregador tais práticas, pois de nada adianta prover seu sustento se a sua saúde e a qualidade de vida são prejudicadas.
Dúvidas ou sugestões de temas podem ser encaminhados via e-mail para atiliobovoadv@hotmail.com
Dr. Atilio Bovo Neto
OAB/PR nº 56.237
Especialista em direito do trabalho e direito previdenciário