A dúvida sobre quem assume a dívida do falecido é comum e gera insegurança entre familiares e herdeiros. Compreender os conceitos de “patrimônio” e “espólio” é o primeiro passo para esclarecer a questão. Em termos legais, o patrimônio de uma pessoa compreende todos os seus bens, direitos e obrigações. Quando ocorre o falecimento, esse conjunto de bens passa a ser chamado de espólio, que é o responsável legal pelo pagamento das dívidas. Ou seja, os herdeiros não assumem automaticamente a dívida do falecido; a responsabilidade pelo pagamento é transferida ao espólio.
O Que É o Espólio e Como Ele Funciona?
O espólio é administrado por um inventariante nomeado, que tem o dever de organizar e pagar as dívidas do falecido com os recursos disponíveis no patrimônio deixado. Durante o processo de inventário, são listados todos os bens, direitos e dívidas, que serão utilizados para quitação das obrigações pendentes antes da divisão entre os herdeiros. Assim, o espólio é quem deve responder pelas dívidas, garantindo que os herdeiros não sejam cobrados diretamente por credores, a menos que existam condições específicas para isso.
O Que Acontece Quando a Dívida do Falecido Excede o Patrimônio?
Em casos onde as dívidas superam o valor dos bens deixados, a parte excedente não será cobrada dos herdeiros. Isso significa que, caso o patrimônio seja insuficiente para quitar todas as dívidas, os credores não podem buscar o pagamento junto aos herdeiros. No entanto, toda a herança pode ser comprometida no processo de quitação das dívidas, restando aos herdeiros apenas o saldo, caso sobre algum valor.
Um exemplo comum é o da dívida de cartão de crédito. Esse tipo de dívida entra no espólio e, de acordo com o Artigo 1997 do Código Civil, a herança responde por ela. Após a partilha, os herdeiros respondem apenas na proporção de suas partes herdadas, ou seja, cada um tem responsabilidade limitada ao valor do que herdou, e não além disso.
Dívida do Falecido com Crédito Consignado: Como Funciona?
As dívidas de crédito consignado têm uma regra específica, estabelecida pelo Artigo 16 da Lei 1.046/1950, que determina que essa dívida é extinta em caso de falecimento do consignante. A Lei 10.820/2003, que também trata do crédito consignado, é omissa sobre as consequências em caso de falecimento. No entanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), aplicando o Princípio da Especialidade, reconhece que a lei anterior prevalece. Portanto, a regra geral é que, ao falecer, a dívida de crédito consignado do falecido é extinta, e os herdeiros não são responsáveis por esse pagamento.
Essa especificidade do crédito consignado é um alívio para muitos herdeiros, mas também gera confusão e leva, muitas vezes, a cobranças indevidas. Bancos e instituições financeiras, muitas vezes por desconhecimento ou falta de divulgação da legislação, continuam a cobrar dos herdeiros, que podem acabar pagando sem saber que essa dívida foi extinta.
O Que Fazer em Caso de Cobrança Indevida da Dívida do Falecido?
Caso os herdeiros recebam cobranças indevidas pela dívida do falecido, é recomendável que procurem a instituição financeira para solicitar o cancelamento da dívida. Em algumas situações, pode ser necessário recorrer ao Poder Judiciário para formalizar a extinção do crédito consignado e buscar reparação por danos morais, caso sejam identificadas cobranças abusivas.
Para aqueles que já pagaram uma dívida indevida, é possível buscar o ressarcimento em dobro, conforme o Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, que garante esse direito ao consumidor em caso de cobranças irregulares. Esse tipo de medida é importante para proteger os herdeiros de cobranças que não deveriam ser realizadas e também para evitar que outras famílias passem pela mesma situação.
Herança, Dívidas e Direitos dos Herdeiros: Aspectos Legais
A legislação brasileira oferece proteção aos herdeiros em relação à dívida do falecido. O entendimento jurídico é que a dívida não é transferida automaticamente para os herdeiros, exceto em casos específicos. Os direitos dos herdeiros são preservados, mas é fundamental que estejam atentos às normas e saibam que podem recorrer ao auxílio jurídico para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Em alguns casos, pode ser necessário um processo judicial para anular cobranças indevidas ou para obter uma declaração formal de extinção da dívida. O advogado especializado pode orientar sobre como agir em situações como essas e oferecer suporte na resolução de conflitos relacionados a dívidas e heranças.
Conclusão
A responsabilidade pela dívida do falecido é limitada ao espólio, e a regra geral é que os herdeiros não são obrigados a pagar por essas obrigações. Exceções, como o crédito consignado, trazem alívio adicional, pois a dívida é extinta em caso de falecimento. Para evitar transtornos e cobranças indevidas, é fundamental que os herdeiros conheçam seus direitos e contem com o apoio de um advogado especializado.
Dra. Tatiane Mahfond Bueno Bovo – OAB/PR 93.950
ADVOCACIA BOVO
Especialistas em Direito do Trabalho e Previdenciário