Auxílio Doença e Auxílio Acidente
Apesar de parecerem semelhantes, o auxílio doença e o auxílio acidente são benefícios diferentes oferecidos pelo INSS. Cada um tem regras, prazos e finalidades distintas. Entender essa diferença é essencial para garantir o benefício certo no momento certo.
Se você sofreu um acidente ou está enfrentando uma condição de saúde que o impede de trabalhar, este artigo vai te ajudar a identificar qual benefício se aplica ao seu caso e como proceder com o pedido.
O que é Auxílio Doença?
O auxílio doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, é pago ao segurado do INSS que está temporariamente impossibilitado de exercer sua atividade profissional.
Para ter direito ao auxílio doença, é preciso:
- Estar com a qualidade de segurado ativa;
- Ter cumprido a carência de 12 contribuições (salvo exceções);
- Comprovar a incapacidade temporária por meio de laudo médico e perícia do INSS.
Este benefício é suspenso quando a capacidade de trabalho é restabelecida.
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O que é Auxílio Acidente?
Já o auxílio acidente é uma indenização paga ao segurado que sofre um acidente (de trabalho ou fora dele) e fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laboral. Não exige afastamento total do trabalho, e pode ser acumulado com o salário.
Para ter direito, é necessário:
- Ser segurado do INSS;
- Ter sofrido acidente que gerou sequela permanente;
- Apresentar documentos e laudos que comprovem a redução da capacidade.
O auxílio acidente é pago até a aposentadoria ou conversão em outro benefício.
Principais Diferenças
Critério | Auxílio Doença | Auxílio Acidente |
---|---|---|
Natureza | Temporário | Permanente (indenizatório) |
Trabalho | Impede totalmente | Permite trabalho com limitações |
Valor | Baseado na média dos salários | 50% do salário de benefício |
Duração | Até a recuperação | Até aposentadoria |
Acumulação com salário | Não | Sim |
É possível receber os dois?
Sim, mas em situações específicas. Por exemplo: se você recebeu auxílio doença por um período e, após a recuperação parcial, ficou com uma sequela definitiva que reduz sua capacidade, pode passar a receber o auxílio acidente.
Também há casos em que a Justiça reconhece o direito ao recebimento simultâneo, desde que os acidentes ou causas sejam diferentes.
Como solicitar cada benefício
Ambos os benefícios podem ser solicitados pelo portal Meu INSS. No entanto, recomenda-se atenção aos documentos:
- Laudos médicos com CID, CRM, data e descrição clara do problema;
- Relatórios de exames e histórico de tratamentos;
- No caso de acidente: CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), boletins de ocorrência e documentos complementares.
A perícia do INSS será agendada e é fundamental para a concessão do benefício.
Preciso de advogado para solicitar?
Não é obrigatório, mas ter um advogado especialista em benefícios do INSS pode evitar erros, acelerar o processo e aumentar as chances de aprovação.
Esse profissional poderá orientar sobre o melhor tipo de benefício, reunir corretamente os documentos e até entrar com ação judicial se o pedido for negado.
Perguntas Frequentes
Qual a diferença entre auxílio doença e auxílio acidente?
O auxílio doença é concedido durante a incapacidade temporária. Já o auxílio acidente é pago quando a pessoa sofre uma sequela permanente que reduz sua capacidade de trabalho.
Posso receber auxílio doença e auxílio acidente ao mesmo tempo?
Depende do caso. É possível acumular se os benefícios forem referentes a acidentes diferentes e houver previsão legal para isso.
Como saber se tenho direito ao auxílio acidente?
Se houve acidente que resultou em sequela que reduza sua capacidade laboral, é possível que você tenha direito. Uma avaliação médica e jurídica é recomendada.