Diferença entre Auxílio Doença e Auxílio Acidente: Entenda Seus Direitos

Auxílio doença e auxílio acidente, entenda a diferença.

Auxílio Doença e Auxílio Acidente

Apesar de parecerem semelhantes, o auxílio doença e o auxílio acidente são benefícios diferentes oferecidos pelo INSS. Cada um tem regras, prazos e finalidades distintas. Entender essa diferença é essencial para garantir o benefício certo no momento certo.

Se você sofreu um acidente ou está enfrentando uma condição de saúde que o impede de trabalhar, este artigo vai te ajudar a identificar qual benefício se aplica ao seu caso e como proceder com o pedido.

O que é Auxílio Doença?

O auxílio doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, é pago ao segurado do INSS que está temporariamente impossibilitado de exercer sua atividade profissional.

Para ter direito ao auxílio doença, é preciso:

  • Estar com a qualidade de segurado ativa;
  • Ter cumprido a carência de 12 contribuições (salvo exceções);
  • Comprovar a incapacidade temporária por meio de laudo médico e perícia do INSS.

Este benefício é suspenso quando a capacidade de trabalho é restabelecida.

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O que é Auxílio Acidente?

Já o auxílio acidente é uma indenização paga ao segurado que sofre um acidente (de trabalho ou fora dele) e fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laboral. Não exige afastamento total do trabalho, e pode ser acumulado com o salário.

Para ter direito, é necessário:

  • Ser segurado do INSS;
  • Ter sofrido acidente que gerou sequela permanente;
  • Apresentar documentos e laudos que comprovem a redução da capacidade.

O auxílio acidente é pago até a aposentadoria ou conversão em outro benefício.

Principais Diferenças

CritérioAuxílio DoençaAuxílio Acidente
NaturezaTemporárioPermanente (indenizatório)
TrabalhoImpede totalmentePermite trabalho com limitações
ValorBaseado na média dos salários50% do salário de benefício
DuraçãoAté a recuperaçãoAté aposentadoria
Acumulação com salárioNãoSim

É possível receber os dois?

Sim, mas em situações específicas. Por exemplo: se você recebeu auxílio doença por um período e, após a recuperação parcial, ficou com uma sequela definitiva que reduz sua capacidade, pode passar a receber o auxílio acidente.

Também há casos em que a Justiça reconhece o direito ao recebimento simultâneo, desde que os acidentes ou causas sejam diferentes.

Como solicitar cada benefício

Ambos os benefícios podem ser solicitados pelo portal Meu INSS. No entanto, recomenda-se atenção aos documentos:

  • Laudos médicos com CID, CRM, data e descrição clara do problema;
  • Relatórios de exames e histórico de tratamentos;
  • No caso de acidente: CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), boletins de ocorrência e documentos complementares.

A perícia do INSS será agendada e é fundamental para a concessão do benefício.

Preciso de advogado para solicitar?

Não é obrigatório, mas ter um advogado especialista em benefícios do INSS pode evitar erros, acelerar o processo e aumentar as chances de aprovação.

Esse profissional poderá orientar sobre o melhor tipo de benefício, reunir corretamente os documentos e até entrar com ação judicial se o pedido for negado.

Perguntas Frequentes

Qual a diferença entre auxílio doença e auxílio acidente?

O auxílio doença é concedido durante a incapacidade temporária. Já o auxílio acidente é pago quando a pessoa sofre uma sequela permanente que reduz sua capacidade de trabalho.

Posso receber auxílio doença e auxílio acidente ao mesmo tempo?

Depende do caso. É possível acumular se os benefícios forem referentes a acidentes diferentes e houver previsão legal para isso.

Como saber se tenho direito ao auxílio acidente?

Se houve acidente que resultou em sequela que reduza sua capacidade laboral, é possível que você tenha direito. Uma avaliação médica e jurídica é recomendada.