O LOAS (Benefício de Prestação Continuada) é um direito previsto na Lei Orgânica da Assistência Social e garante um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência e idosos de baixa renda.
No caso do autismo, a legislação reconhece o Transtorno do Espectro Autista (TEA) como uma deficiência para fins de acesso ao LOAS, garantindo proteção social para quem comprovar os requisitos.
Tem direito ao LOAS para autismo quem:
💡 Importante: não existe restrição de idade — o benefício pode ser solicitado para crianças, adolescentes ou adultos com TEA.
O LOAS pode ser concedido para qualquer grau de autismo (leve, moderado ou severo), desde que comprovados:
O processo de solicitação envolve:
O pedido pode ser feito diretamente pelo Meu INSS, anexando todos os documentos digitalizados.
Ainda assim, é recomendável acompanhamento de um advogado especialista para evitar erros e aumentar as chances de aprovação.
O BPC LOAS para autismo é o mesmo benefício, apenas chamado por outro nome. “BPC” é a sigla para Benefício de Prestação Continuada e “LOAS” é a lei que o instituiu.
Ter um advogado ao seu lado ajuda a:
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Experiência: já ajudamos famílias a garantir o LOAS para pessoas com autismo em diferentes graus.
Atendimento humanizado: sabemos que cada caso é único e exige cuidado especial.
Análise gratuita do caso: sem compromisso inicial.
Sim. O TEA é reconhecido como deficiência para fins do benefício.
Qualquer grau, desde que haja impacto funcional e baixa renda comprovada.
Não. O benefício é assistencial.
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