Auxílio Acidente

Proteja seus direitos como trabalhador
Advocacia Bovo
Auxílio acidente
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Acidentes de trabalho podem acontecer em qualquer momento, e é crucial que você conheça seus direitos. Se você sofreu um acidente no ambiente de trabalho, é seu direito receber o auxílio- acidente , garantindo a compensação adequada para proteger sua integridade e seu futuro.

O QUE É O AUXÍLIO-ACIDENTE?

O auxílio-acidente é um benefício concedido ao trabalhador que sofre um acidente que compromete, parcial ou totalmente, sua capacidade de trabalho.

Esse direito é garantido pela legislação brasileira e visa proporcionar amparo financeiro para quem mais precisa.

Auxilio acidente
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Como Podemos Ajudar Você?

Nossa equipe de advogados especializados em direito trabalhista está pronta para orientá-lo em cada etapa. Com anos de experiência em defesa dos direitos dos trabalhadores, oferecemos suporte jurídico completo para garantir que você receba o que lhe é de direito.

Análise gratuita do seu caso: Avaliamos se você tem direito ao benefício.

Atendimento personalizado: Cuidamos de cada detalhe, sempre com transparência e dedicação.

Suporte completo: Acompanhamos todo o processo para que você tenha tranquilidade.

O QUE NOSSOS CLIENTES DIZEM?

PERGUNTAS FREQUENTES

Não, o auxílio-acidente não é vitalício. Ele é pago ao trabalhador até o momento em que ele se aposenta. Após a concessão da aposentadoria, o benefício deixa de ser pago.

Para solicitar o auxílio-acidente, você deve entrar com um pedido junto ao INSS, apresentando documentos que comprovem o acidente de trabalho ou doença ocupacional. Além disso, é necessário passar por uma perícia médica que irá avaliar a incapacidade parcial e permanente resultante do acidente.

Não, o auxílio-acidente não interfere no cálculo da aposentadoria. Ele é um benefício indenizatório, pago como compensação pela redução da capacidade de trabalho. No entanto, o benefício é cessado quando o trabalhador se aposenta.

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício, que é calculado com base na média dos salários de contribuição do trabalhador. O cálculo exato pode variar dependendo do histórico contributivo do segurado.

OAB/PR nº 56.237