Acidentes de trabalho podem acontecer em qualquer momento, e é crucial que você conheça seus direitos. Se você sofreu um acidente de trabalho ou doméstico, poderá ter direito a receber o auxílio-acidente.
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário indenizatório pago pelo INSS ao segurado que, após sofrer um acidente de qualquer natureza (não precisa ser só acidente de trabalho), fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual.
Diferente do auxílio-doença, ele não exige incapacidade total, mas sim uma redução parcial e permanente da capacidade de trabalho.
Pode ser acumulado com salário, pois não afasta o segurado do trabalho. O benefício é devido após a consolidação das lesões, ou seja, quando já não há mais expectativa de melhora com tratamento e sendo concedido.
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Não, o auxílio-acidente não é vitalício. Ele é pago ao trabalhador até o momento em que ele se aposenta. Após a concessão da aposentadoria, o benefício deixa de ser pago.
Para solicitar o auxílio-acidente, você deve entrar com um pedido junto ao INSS, apresentando documentos que comprovem o acidente de trabalho ou doença ocupacional. Além disso, é necessário passar por uma perícia médica que irá avaliar a incapacidade parcial e permanente resultante do acidente.
Não, o auxílio-acidente não interfere no cálculo da aposentadoria. Ele é um benefício indenizatório, pago como compensação pela redução da capacidade de trabalho. No entanto, o benefício é cessado quando o trabalhador se aposenta.
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício, que é calculado com base na média dos salários de contribuição do trabalhador. O cálculo exato pode variar dependendo do histórico contributivo do segurado.
OAB/PR nº 56.237