Pensão por morte para viúva: quem tem direito e como receber

imagem de um velório, ilustrando a pensão por morte para viúva.

O que é a pensão por morte para viúva?

A pensão por morte para viúva é um benefício previdenciário pago pelo INSS destinado a garantir o sustento da esposa ou companheira após o falecimento do segurado. Esse benefício substitui a renda do trabalhador ou aposentado que veio a óbito, proporcionando segurança financeira para a família em um momento de fragilidade emocional e econômica.

O objetivo da pensão é manter o padrão mínimo de sustento da viúva, principalmente quando o falecido era o provedor do lar. Para ter acesso, é preciso cumprir alguns requisitos previstos na lei e comprovar a condição de dependente do segurado.

Viúva tem direito? Entenda quem pode receber

Sim. De acordo com a Lei nº 8.213/91, a viúva tem direito automático ao benefício, desde que:

  • O falecido fosse segurado do INSS (empregado, contribuinte individual ou facultativo, por exemplo) na data do óbito;
  • O casamento ou união estável estivesse válido e não dissolvido até a data do falecimento;
  • Em alguns casos, é preciso também observar carência mínima, que varia se o falecimento foi por acidente ou causa natural.

Importante: a dependência econômica da viúva é presumida por lei. Ou seja, não é necessário comprovar que dependia financeiramente do marido falecido — basta comprovar o vínculo conjugal ou a união estável.

Uniões estáveis são reconhecidas mesmo sem casamento formal, desde que se apresentem provas suficientes, como contas conjuntas, fotos, testemunhas e declaração pública.

Por quanto tempo a viúva recebe a pensão?

O tempo de recebimento da pensão por morte varia conforme a idade da viúva no momento do óbito e o tempo de união. Veja a regra geral:

  • Mais de 44 anos: pensão vitalícia, desde que o casamento ou união tenha mais de 2 anos;
  • 41 a 43 anos: por 20 anos;
  • 30 a 40 anos: por 15 anos;
  • 27 a 29 anos: por 10 anos;
  • 21 a 26 anos: por 6 anos;
  • Menos de 21 anos: por 3 anos.

Se o falecimento ocorrer por acidente de trabalho ou de qualquer natureza, ou se o segurado tiver cumprido o mínimo de 18 contribuições mensais, essas regras seguem sem exigir nova carência. Já casamentos ou uniões estáveis com menos de 2 anos limitam o benefício a 4 meses.

Documentos necessários para solicitar o benefício

Para viúvas, a documentação básica para dar entrada no pedido inclui:

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou similar);
  • CPF;
  • Certidão de óbito do segurado;
  • Certidão de casamento ou provas da união estável (declarações, contas, fotos, testemunhos);
  • Documentos que comprovem contribuições do falecido, caso não esteja no sistema do INSS.

Em alguns casos, pode ser exigido histórico médico ou laudos se houver invalidez que estenda o benefício, bem como certidões de nascimento dos filhos dependentes.

Como dar entrada na pensão por morte

A viúva pode solicitar o benefício diretamente pelo portal Meu INSS (site ou aplicativo), realizando login com CPF e senha. Durante o processo, o sistema pedirá para anexar os documentos digitalizados.

Também é possível realizar o pedido com o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário, que irá analisar toda a documentação, protocolar o requerimento e acompanhar o andamento do processo até o deferimento, evitando indeferimentos comuns por falta de provas.

Após protocolado, o INSS tem um prazo médio de 45 dias para analisar o benefício. Caso haja pendências ou exigências adicionais, o prazo pode se estender, mas o auxílio jurídico geralmente antecipa e soluciona essas questões.

Perguntas Frequentes

Viúva tem direito a pensão por morte?

Sim. O benefício é assegurado por lei à esposa ou companheira do segurado falecido, desde que o vínculo esteja comprovado.

Por quanto tempo a viúva recebe o benefício?

Depende da idade e do tempo de união. Pode variar de 3 a 20 anos ou ser vitalícia para viúvas acima de 44 anos com união superior a 2 anos.

Como a viúva deve solicitar a pensão?

Pelo Meu INSS ou com apoio jurídico, apresentando documentos que provem o casamento ou união estável, além do óbito do segurado.

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